DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA: LIMITES INSTITUCIONAIS DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO PLANO SUBNACIONAL
Resumo
A Constituição de 1988 consagrou o direito fundamental à moradia como expressão da dignidade da pessoa humana, posteriormente densificado pela Lei nº 11.888/2008, que instituiu a Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS). Contudo, a persistência de informalidade urbana, precariedade construtiva e insegurança fundiária evidencia a distância entre previsão normativa e concretização material. O estudo tem por objetivo analisar a relação entre densidade normativa e efetividade da Lei nº 11.888/2008, investigando os condicionantes institucionais que influenciam sua implementação no âmbito municipal. Problematiza-se em que medida a robustez jurídica da norma é suficiente para assegurar a fruição concreta do direito à moradia no contexto do federalismo cooperativo brasileiro, marcado por assimetrias de capacidade estatal. Adota-se metodologia qualitativa, de natureza exploratório-descritiva, combinando análise dogmático-constitucional e estudo de caso no Município de Nova Iguaçu (RJ), mediante entrevista semiestruturada e análise documental. Os resultados confirmam a hipótese de que a Lei nº 11.888/2008 possui elevada densidade normativa e fundamento constitucional consistente, não se tratando de norma meramente programática. Entretanto, sua efetividade material depende de institucionalização federativa estruturada, regulamentação local específica, integração com a regularização fundiária e fortalecimento da capacidade administrativa municipal. Conclui-se que o principal obstáculo à concretização do direito à moradia não reside na insuficiência normativa, mas na fragilidade dos arranjos institucionais subnacionais.
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana; Efetividade normativa; Regularização fundiária urbana; Políticas públicas habitacionais
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