A NORMATIZAÇÃO DAS CONDUTAS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO DO ESTADO NACIONAL (BRASIL/SÉCULO XIX)

Resumo

O período de construção do Estado nacional brasileiro foi marcado por uma pauta de reformas institucionais, entre as quais, a reforma da Justiça, que teve como marco a criação do instituto da Justiça de Paz. Um novo arcabouço legal era uma outra tarefa inegociável para os legisladores e grupo políticos liberais da época, que compreendiam a permanência dos antigos códigos portugueses como a representação um modelo de governo absolutista a ser superado. Ademais, naquele contexto de mudanças e permanências, um dos desafios das autoridades e das elites política e econômica na capital do país era civilizar aquela sociedade considerada turbulenta e potencialmente delituosa. O objetivo deste artigo é analisar como certas condutas sociais no meio urbano foram tratadas, e/ou tipificadas como potencialmente criminosas a partir da atuação da polícia, e das novas leis, decretos e posturas municipais. Na abordagem das fontes manuscritas da Secretaria de Polícia da Corte e do novo arcabouço legal do Império do Brasil foi possível perceber que as atuações de certas autoridades sobre determinados estratos sociais denotam o exercício pelo controle e normatização de certas condutas sociais.

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Kátia Luciene de Oliveira e Silva Santana

Doutora e mestra em História pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (PPHR/UFRRJ). Professora dos cursos de graduação do Centro Universitário Uniabeu e professora da pós-graduação da Universidade Iguaçu – UNIG

Publicado
2026-06-11
Como Citar
SANTANA, Kátia Luciene de Oliveira e Silva. A NORMATIZAÇÃO DAS CONDUTAS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO DO ESTADO NACIONAL (BRASIL/SÉCULO XIX). Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Auditorium, [S.l.], v. 30, n. 64, p. 439-450, jun. 2026. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcult.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/942>. Acesso em: 12 jun. 2026. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v30n64p439-450.
Seção
Dossiê “DIREITO E VULNERABILIDADE SOCIAL”