OS FUNDAMENTOS DA PROPORCIONALIDADE SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO PRUSSIANO, ALEMÃO E ESTADUNIDENSE

  • Patricia Luyet Alegria

Resumo

Este artigo propõe-se a verificar os fundamentos da proporcionalidade, utilizando-se como parâmetro a Prússia,  a Alemanha e os Estados Unidos da América. Apresenta-se a origem da proporcionalidade como método decisório racional no Direito Administrativo da Prússia, limitando o governo e seu poder de polícia (Rechtsstaat). Discorre-se sobre o uso desta metodologia pelo Tribunal Constitucional Alemão para efetivar e concretizar os direitos fundamentais frente às medidas restritivas de direitos impostas pelo Estado. Por fim, expõem-se os precedentes negativos da proporcionalidade no Direito Constitucional dos Estados Unidos da América, o qual era marcado pelo formalismo e absolutismo dos direitos fundamentais individuais. Comentam-se os casos paradigmáticos Kreuzberg-Urteil, The Weavers, Apotheken Urteil, Lüth Urteil, Lochner vs. New York e Dennis vs. United States.


 

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Publicado
2023-12-04
Como Citar
ALEGRIA, Patricia Luyet. OS FUNDAMENTOS DA PROPORCIONALIDADE SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO PRUSSIANO, ALEMÃO E ESTADUNIDENSE. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 27, n. 59, p. 44-66, dez. 2023. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcult.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/783>. Acesso em: 24 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v27n59p44-66.