A NOVA AGENDA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

  • Carmen Silvia Lima de Arruda Universidade Federal Fluminense, UFF, Brasil

Resumo

Em 2015, numa decisão histórica, os Estados membros da ONU, dentre eles o Brasil, se reuniram para estabelecer os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável como parte da Agenda 2030 para transformar nosso mundo, buscando o fortalecimento da paz universal com mais liberdade, através da erradicação da pobreza e diminuição das desigualdades. Nos próximos 15 anos os Estados trabalharam conjuntamente, numa parceria global, para alcançar as ambiciosas metas universais que visam garantir a dignidade humana, com plena realização pessoal, protegendo o planeta da degradação, trazendo prosperidade e paz. O presente trabalho tem por objetivo examinar a evolução do desenvolvimento sustentável, com uma breve retrospectiva das Convenções Internacionais, os objetivos pactuados, 17 ODS, bem como alguns avanços já obtidos pelo Brasil.

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Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1989), Juris Doctor pela University of Miami (2008) com especialização em Direito Comparado e Arbitragem Internacional. Doutoranda em Sociologia e Direito pela UFF. Mestre pela Universidade Federal Fluminense em Justiça Administrativa e Direito Ambiental. Juíza Federal desde 1996, titular da 15ª. Vara do Rio de Janeiro, convocada para compor a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no bienio 2013-2014. Presidente da Comissão de Direito Civil da EMARJ- Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região. Procuradora do Municipio do Rio de Janeiro de 1991 a 1996.

Referências

BARCELLOS, Ana Paula. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 3 ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2018.

BRASIL. Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.185.474/SC. Brasília, 20 de abril de 2010. Relator: Ministro Humberto Martins. Diário de Justiça Eletrônico, 29 mar. 2010. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº ADI 3540 MC/DF. Brasília, DF, 01 de setembro de 2005. Disponívelem:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 101/DF. Brasília, 24 de junho de 2009. Relatora: Ministra Carmen Lúcia. Diário de Justiça Eletrônico, n. 108, 4 jun. 2012. Ementário nº 2654-1. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Petição nº 3388/RR. Brasília, 19 de março de 2009. Relator: Ministro Carlos Britto. Diário de Justiça Eletrônico, n. 181, 25 set. 2009. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2018.

CREDIDIO, Guilherme Simões. Governança e reflorestamento: o Projeto Ciência Cidadã (ODS 15) In: MARCOVITCH, Jacques (Org.). Os Compromissos de Paris e os ODS 2030: energia, florestas e redução de GEE. São Paulo: FEA/USP, 2016. Disponível em: . Acesso em 4 de mai. 2018

FERRAJOLI, Luigi. Manifesto per l’uguaglianza. Roma: Laterza, 2018.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 2. ed. rev. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FRANCISCO, Papa. Carta Encíclica Laudato Si: sobre o cuidado da casa comum. São Paulo: Paulinas, 2015.

GRAU, Eros Roberto. Elementos de Direito Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.

______. A Ordem Econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 14. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

IBGE. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira 2016. Rio de Janeiro, 2016. Disponível em: . Acesso em: 4 fev. 2018.

MARCOVITCH, Jacques (Org.). Os Compromissos de Paris e os ODS 2030: energia, florestas e redução de GEE. São Paulo: FEA/USP, 2016. Disponível em: . Acesso em 4 de mai. 2018

PASSOS, Carlos Roberto Martins; NOGAMI, Otto. Princípios de Economia. 6. ed. rev. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

SAMPAIO, Rômulo Silveira da Rocha. Direito Ambiental doutrina e casos práticos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

SOARES, Barbara Cobo, em entrevista para Revista Retratos. Disponível em: ˂https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/17064-retratos-ods-5-alcancar-a-igualdade-de-genero-e-empoderar-todas-as-mulheres-e-meninas.html˃. Acesso em: 4 fev. 2018.

TORRES, Ricardo Lobo. O Direito ao Mínimo Existencial. Rio de Janeiro: Renovar. 2009.

WALDMAN, Ricardo Libel; ELIAS Luiz Augusto de Veiga. Os Princípios do Direito Ambiental e o Pagamento por Serviços Ambientais / Ecossistêmicos (PSA/PSE). Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 18, n. 69, p. 53-83, jan./mar. 2013.
Publicado
2018-06-27
Como Citar
ARRUDA, Carmen Silvia Lima de. A NOVA AGENDA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 42, p. 24-50, jun. 2018. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcult.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/44>. Acesso em: 24 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v22n42p24-50.