OS DIREITOS HUMANOS DOS "SEM PATRIA"

  • Julia García Távora Menegaz UFRJ

Resumo


A presente pesquisa trata-se de um estudo sobre a apatridia e os problemas que a ocasionam. Essa pesquisa tem como objetivo geral pontuar quais são as dificuldades enfrentadas pelos apátridas e como o Direito Internacional e a legislação brasileira estiveram lidando com o assunto ao longo dos anos. O trabalho introduz o conceito de apatridia para designar as pessoas as quais foram privadas do seu direito a nacionalidade por motivos políticos, burocráticos, de gênero ou religião, abordando exemplos em cada tópico, e com um apenso para falar dos casos mais relevantes ocorridos no Brasil, como o Caso Brasileirinhos, causado devido à Emenda Constitucional 54/2007, e o caso da apátrida Maha Mamo. O projeto também difere os apátridas, refugiados e deslocados internos, além de apresentar as convenções que regulam cada uma dessas categorias. É colocada em discussão também como seria possível evitar a configuração da situação de apatridia para muitas pessoas e a falha do critério ius sanguini na atribuição da nacionalidade. Desse modo, o objetivo é, primeiramente, (i) reconhecer a apatridia como um problema mundial que abrange diversas categorias (ii) observar os critérios que podem vir a gerar a apatridia (iii) verificar quais são as políticas públicas que o Brasil possui nesse quesito.


##plugins.generic.usageStats.downloads##

Não há dados estatísticos.

Referências

LISOWSKI, TELMA. A apatridia e o “direito a ter direitos”: um estudo sobre o histórico e o Estatuto Jurídico dos apátridas. Revista jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, Curitiba, n. 3, p 109-134, 2012.

DE MOURA, DANIELA. Apátridas e a legislação brasileira - desafios e perspectivas a partir da ratificação da convenção das nações unidas para a redução dos casos de apatridia. 2016. V Congresso Nacional de Pesquisas em Ciências Sociais Aplicadas, UNIOESTE.

REIS, ROSSANA ROCHA. Soberania, Direitos Humanos e Migrações internacionais. 2004. RBCS Vol 19, número 55, junho/2004.

Os excluídos: o mundo desconhecido dos apátridas. 2007. http://unicrio.org.br/os-excluidos-o-mundo-desconhecido-dos-apatridas/=. Acesso em: 29 de novembro de 2017.

Apátridas: as pessoas de lugar nenhum. https://super.abril.com.br/historia/apatridas-as-pessoas-de-lugar-nenhum/. Acesso: 16 de março de 2018.

http://www.brasileirinhosapatridas.org. Acesso: 17 de março de 2018.

NOGUEIRA, MARIA BEATRIZ BONNA. A proteção dos deslocados internos na sociedade internacional: evolução Conceitual e normativa. 2014. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS – Volume Especial, 2014.

DE ALMEIDA, GUILHERME ASSIS. A Lei N. 9474/97 e a definição ampliada de refugiado: breves considerações. 2010.

SANTOS, ISABELLE CARNEIRO DIAS. BRANDÃO, ROMEU DE BRITO. A prevenção e proteção jurídica dos deslocados internos por razões climáticas. 2015. RJLB, Ano 1 (2015), nº 6.

Como o DIH protege os refugiados e os deslocados internos?. 2015. https://www.icrc.org/pt/document/como-o-dih-protege-os-refugiados-e-os-deslocados-internos. Acesso em: 18 de março de 2018.
O drama dos rohingyas entre Mianmar e Bangladesh. 2017. https://www.cartacapital.com.br/internacional/o-drama-dos-rohingyas-entre-mianmar-e-bangladesh. Acesso em: 18 de março de 2018.

As pessoas de lugar nenhum. 2014. https://super.abril.com.br/historia/apatridas-as-pessoas-de-lugar-nenhum/. Acesso: 18 de março de 2018.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Convenção Sobre o Estatuto dos Apátridas
Convenção Sobre a Redução dos Casos de Apatridia
Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher
Convenção Sobre a Nacionalização da Mulher Casada
Declaração Universal dos Direitos Humanos
“Nacionality and statelessness under international law”

O Casamento e a Apatridia no Direito Internacional. 2017. https://marcelafabreti.jusbrasil.com.br/artigos/458906997/o-casamento-e-a-apatridia-no-direito-internacional. Acesso em: 17 de março de 2018.

Rohingya sofrem estupros em série de militares birmaneses, diz relatório. 2017. http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2017/11/1935831-rohingya-sofrem-estupros-em-serie-de-militares-birmaneses-diz-relatorio.shtml. Acesso em: 17 de março de 2018.
'Quando eu terei paz?': mulheres rohingyas relatam estupros em Mianmar. 2017. https://oglobo.globo.com/mundo/quando-eu-terei-paz-mulheres-rohingyas-relatam-estupros-em-mianmar-22176055#ixzz5A7sgQfWe. Acesso em: 17 de março de 2018.
Maha Mamo, refugiada apátrida no Brasil, fala sobre os desafios de uma vida sem nacionalidade. 2016. http://www.acnur.org/noticias/noticia/maha-mamo-refugiada-apatrida-no-brasil-fala-sobre-os-desafios-de-uma-vida-sem-nacionalidade/. Acesso em: 17 de março de 2018.

Decreto 8501.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8501.htm

As pessoas de lugar nenhum. 2014. https://super.abril.com.br/historia/apatridas-as-pessoas-de-lugar-nenhum/. Acesso: 18 de março de 2018
Publicado
2018-12-17
Como Citar
GARCÍA TÁVORA MENEGAZ, Julia. OS DIREITOS HUMANOS DOS "SEM PATRIA". Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 43, p. 98-109, dez. 2018. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcult.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/85>. Acesso em: 24 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v22n43p98-109.