JURISDIÇÃO JUDICIAL INTERNACIONAL NO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO

  • Nicolau de Albernaz Maldonado UERJ

Resumo

O artigo pretende explorar o sentido de jurisdição judicial internacional no direito internacional contemporâneo, sobretudo em contraste com a acepção tradicional do conceito. Para tanto, primeiro se estabelecerá o significado de jurisdição e sua relação com função judicial exercida num ordenamento jurídico. Com esse arcabouço, é possível contextualizar as discussões que marcaram o desenho da jurisdição de forma judicial no direito internacional e a formatação institucional construída no início do século XX, materializada primeiramente na Corte Permanente de Justiça Internacional. A formatação não é estática e incólume ao desenvolvimento. Na atualidade, além da Corte Internacional de Justiça, há diversos outros órgãos concebidos para desempenho da função judicial no direito internacional. Ademais desses, há ainda a circunstância em que tribunais nacionais exercem jurisdição internacional. Da análise desses desenvolvimentos, elabora-se um estudo que visa mapear o contraste entre a jurisdição judicial internacional tradicional com a existente na atualidade, indicando-se possíveis novas evoluções teóricas e práticas.

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Publicado
2023-03-21
Como Citar
DE ALBERNAZ MALDONADO, Nicolau. JURISDIÇÃO JUDICIAL INTERNACIONAL NO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 27, n. 57, p. 8-39, mar. 2023. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcult.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/680>. Acesso em: 24 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v27n57p8-39.