DIREITO PENAL DA SEGURIDADE SOCIAL E DIREITO PENAL PREVIDENCIÁRIO

contributo para sua delimitação frente ao direito penal econômico

Resumo

Este estudo tem como objeto os crimes contra a Seguridade Social, que podem ser chamados também crimes previdenciários. O problema a se enfrentar é qual o status epistemológico do direito penal da Seguridade Social; se se trata de uma disciplina autônoma ou, quiçá, um ramo do direito penal econômico. O método de pesquisa é o hipotético-dedutivo, partindo-se da premissa maior para a menor, mediante técnica de revisão bibliográfica e jurisprudencial. A hipótese ventilada é que o direito penal da Seguridade Social não constitui disciplina autônoma de estudo; da mesma forma, não se trata de mero ramo do direito penal econômico, tendo em vista que há também crimes tradicionais abarcados pelo conceito, de modo que o verdadeiro critério para se aferir a criminalidade em questão é a ofensa aos bens jurídico-penais tutelados pelo direito penal da Seguridade Social.

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Mestre em ciências criminais pelo programa de pós-graduação em ciências Criminais da PUCRS (bolsista PROEX-CAPES). Especialista em ciências penais pela PUCRS. Realizou Iniciação Científica junto ao Laboratório de Ciências Criminais do IBCCRIM (Porto Alegre/RS, edição de 2017). Tem experiência de pesquisa em temas de teoria geral do delito, direito processual penal e crimes tributários e contra a seguridade social no Brasil. Participou de diversos eventos acadêmicos, tendo também publicado textos científicos em revistas e livros. Tem experiência na docência, como estagiário docente, tendo acompanhado o prof. Dr. Marcelo Almeida Ruivo, na PUCRS. Advogado e pesquisador.

Publicado
2021-10-07
Como Citar
VON SALTIEL, Ramiro Gomes. DIREITO PENAL DA SEGURIDADE SOCIAL E DIREITO PENAL PREVIDENCIÁRIO. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 25, n. 52, p. 9-35, out. 2021. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcult.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/530>. Acesso em: 24 nov. 2024.