REFORMA DA PREVIDÊNCIA: A QUEM INTERESSA?

Resumo

Este artigo tem o objetivo de apresentar uma reflexão sobre um fato contemporâneo, que tem causado grandes debates no Brasil. Sob o pano de fundo da transição da presidência do país, após o impeachment, o projeto de Reforma da Previdência Social, proposta no Congresso Nacional pelo presidente Michel Temer, tem sido anunciado como o carro chefe de sua gestão. Servir-nos-emos da Constituição Federal de 1988 para discutir os limites possíveis de tal reforma e, sobretudo, as intenções escusas da proposta amplamente apoiada pelas mídias do país. Um dos conceitos norteadores de nossa análise baseia-se na premissa de freiriana (1985) de leitura crítica do mundo. Uma das aspirações deste trabalho é que as reflexões aqui esboçadas possam fomentar o debate como forma de repensar o papel preponderante do acesso à informação, questionando as intenções e os meios de divulgação, analisando criticamente as decisões tomadas pelo governo que afetam indelevelmente o presente e o futuro da nação brasileira.

##plugins.generic.usageStats.downloads##

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

##submission.authorWithAffiliation##

Mestre em Desenvolvimento Local pela UNISUAM; Especialização em Direito Previdenciário, em Direito Público e Direito Privado; Advogada e Professora de Direito Previdenciário da UNIG.

##submission.authorWithAffiliation##

Doutor em Letras pela UFRJ; Bacharel em Direito e Professor do IFRJ.

##submission.authorWithAffiliation##

Mestre em Desenvolvimento Local pela UNISUAM. Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil pela UNIG- Universidade Iguaçu. Pós graduado em Psicologia Jurídica pela Universidade Estácio de Sá. Coordenador do NPJ da Universidade Iguaçu.

Referências

AGÊNCIA SENADO. (24 de outubro de 2017). Veja os principais pontos do relatório da CPI da Previdência. Brasília, Distrito Federal, Brasil. Acesso em 16 de fevereiro de 2018, disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/24/veja-os-principais-pontos-do-relatorio-da-cpi-da-previdencia
AGÊNCIA CARTA CAPITAL. (14 de dezembro de 2017). Por Redação, com AFP. 2017. O 1% mais rico do Brasil fica com 27% da renda nacional. Os 10% mais ricos, com 55%. Acesso em 10/03/2018, disponível em https://www.cartacapital.com.br/economia/o-1-mais-rico-do-brasil-fica-com-27-da-renda-nacional-os-10-mais-ricos-com-55-1 .
AGÊNCIA O GLOBO. Redação. Reforma da Previdência: entenda a proposta em 22 pontos. Acesso em 25/03/2018, disponível em https://oglobo.globo.com/economia/reforma-da-previdencia-entenda-proposta-em-22-pontos-19744743
AMARO, M. N., e MENEGUIN, F. B. (01 de março de 2003). Previdência social no Brasil: o que foi feito e o que precisa fazer. Revista de informação legislativa, pp. v. 40, n. 157, p. 9-37, jan./mar. 2003. Acesso em 16 de fevereiro de 2018, disponível em http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/832
BOBBIO, Norberto. As Ideologias e o Poder em Crise. Brasília: Editora Universidade de Brasília. 1999.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,1988.

CASTOR, B. V. (maio/ago de 2017). Custo Brasil: Muito além dos suspeitos habituais. Revista da FAE, 1-6. Acesso em 16 de fevereiro de 2018, disponível em https://revistafae.fae.edu/revistafae/article/view/515/409

FREIRE, P. A importância do ato de ler. In______ Col. Polêmicas do Nosso tempo. Editora Cortez, São Paulo, 1985.

LEÓN, Lucas Pordeus. Devedores da Previdência respondem por quase três vezes o déficit do setor. Publicado em 20/02/2017 - 19:07. Brasília, Distrito Federal, Brasil. Acesso em 10/03/2018, disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-02/devedores-da-previdencia-devem-quase-tres-vezes-o-deficit-do-setor

MANO, M. K. (26 de abril de 2016). A Previdência é sustentável, mas seus recursos estão em disputa. Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Brasil. Acesso em 16 de fevereiro de 2018, disponível em https://www.cartacapital.com.br/economia/a-previdencia-e-sustentavel-mas-seus-recursos-estao-em-disputa.
SÁ, Roque de. Agência Senado. (25 de 10 de 2017). CPI da Previdência aprova relatório final por unanimidade. Brasília, Distrito Federal, Brasil. Acesso em 16 de fevereiro de 2018, disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/25/cpi-da-previdencia-aprova-relatorio-final-por-unanimidade
SILVA, J. A. (2012). Curso de direito constitucional positivo (35ª ed., Vol. Rev. e atual.). São Paulo: Malheiros.
SILVA, Marcela Vitoriano. O princípio da solidariedade intergeracional: um olhar do direito para o futuro. 2012 Acesso em 14 de junho de 2016, disponível em: .
VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de direito previdenciário. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
WAGNER, J. L., RAMBO, L. I., & ANDRADE, V. F. (20 de março de 2017). Cartilha crítica da Reforma da Previdência. Acesso em 16 de fevereiro de 2018, disponível em www.anfip.org.br: https://www.anfip.org.br/doc/publicacoes/Documentos_20_03_2017_18_29_12.pdf
Publicado
2018-12-17
Como Citar
OLIVEIRA, Flavia Emilia Silva de; SILVA, Lindinei Rocha; FILHO, Hilton Neves. REFORMA DA PREVIDÊNCIA: A QUEM INTERESSA?. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 43, p. 206-222, dez. 2018. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcult.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/49>. Acesso em: 24 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v22n43p206-222.