HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

Resumo

As normas constitucionais não possuem um exclusivo conteúdo jurídico, exatamente por se tratar a Constituição de um texto com nítida feição política, sendo válido concluir que os problemas de interpretação constitucional são mais amplos e complexos do que aqueles afetos à lei comum, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência forjaram um arcabouço de métodos e princípios a serem manejados pelo exegeta quando da tarefa interpretativa do Texto Magno, tema que será abordado no presente artigo.

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Publicado
2020-04-08
Como Citar
FRIEDE, Reis. HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 47, p. 13-32, abr. 2020. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcult.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/329>. Acesso em: 24 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v23n47p13-32.