VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a ocorrência de violação dos Direitos Humanos no sistema prisional, praticada como objeto de correção ou abuso de poder. Apresenta um pouco do contexto histórico e da evolução dos Direitos Humanos e do Princípio da Dignidade Humana. A violação dos direitos humanos fundamentais cometida por membros do sistema penitenciário constituí uma afronta aos princípios constitucionais e à Declaração Universal dos Direitos Humanos. As vítimas são os presos e seus parentes, geralmente pessoas pobres sem influência econômica, social ou política, que são detidos como acusados ​​ou suspeitos de crimes e que geralmente têm dificuldade em acessar a justiça por falta de informação e / ou instrução. As violações dos direitos humanos têm inibido o desenvolvimento de investigações criminais científicas. Várias regras argumentam que os presos devem ser tratados com dignidade e respeito e não devem ser submetidos a tortura ou tratamento cruel. A prática de violação de direitos gera descrença na recuperação de presos, nas instituições e nas políticas de segurança pública. O treinamento e o aprimoramento dos profissionais de segurança prisional são importantes para que eles percebam que são garantidores de direitos, que devem cumprir e fazer cumprir as leis, tratados e convenções de Direitos Humanos. A prisão deve ser um ambiente humanizado, com respeito aos direitos fundamentais, e a punição não deve ser uma maneira de agravar o sofrimento do prisioneiro. Deve haver maior participação e controle social junto às ouvidorias e corregedorias. É importante que exista confiança social nos órgãos e agentes penitenciários, a fim de serem mais eficazes na prevenção de crimes e na proteção dos direitos dos presos.

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Servidor do Poder Judiciário Federal, ocupante do cargo de Agente de Segurança Judiciária, Ex-Fuzileiro Naval, Ex-Bombeiro Militar, graduado em Fisioterapia pela UNESA, Bacharel em Direito pela UNISUAM, pós-graduado em Segurança Pública, interesse nas áreas de Direitos Humanos, Segurança Pública e Direito do Trabalho.

Referências

ARAGÃO, Selma Regina. Direitos Humanos - Do mundo Antigo ao Brasil de todos. 3º Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2001. p. 1-55.


BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. vol 1, 24. ed. São Paulo, Saraiva, 2018.


BRASIL. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994. Fixa as regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil. Brasília, 1994. Disponível em: . Data de acesso: 14 set 2019.


______. Conselho Nacional de Justiça. Regras de Bangkok: Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras. Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, Conselho Nacional de Justiça – 1. Ed – Brasília, 2016. Disponível em: . Data de acesso: 09 out 2019.


______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Data de acesso: 07 ago 2019.


______. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: . Data de acesso: 12 jul 2019.


______. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: . Data de acesso: 12 ago 2019.


______. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: . Data de acesso: 12 ago 2019.


______. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. Disponível em: . Data de acesso: 04 nov 2019.
______. Lei n.º 7.210 de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Data de acesso: 24 set 2019.


______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2019.


______. Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997. Define os crimes de tortura, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm>. Acesso em: 05 out. 2019.


______. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2019.


______. Lei n. 13.271, de 15 de abril de 2016. Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais. Disponível em: . Data de acesso: 24 ago 2019.


______. Ministério da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos. Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Diário Oficial da União de 03/01/2011. Brasília, 2011. Disponível em: . Data de acesso: 17 ago 2019.


______. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciaria – Infopen Mulheres. Departamento Penitenciário Nacional. Brasília, 2014. Disponível em: . Data de acesso: 04 out 2019.


______. Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciarias, atualização junho de 2017. Brasília, 2019. Disponível em: . Data de acesso: 20 out 2019


______. Ministério Público Federal. MPF recomenda apuração de denúncias de prática de tortura pela Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no PA. Procuradoria da República no Pará. Sala de imprensa, notícias. Pará, 2019. Disponível em: . Data de acesso: 28 nov 2019.

______. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Crime nº 70080578297. Terceira Câmara Criminal, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes. Julgado em: 17-04-2019. Pesquisa de Jurisprudência, 2019. Disponível em: . Data de acesso: 20 out 2019.


BUARQUE, Daniel. Violentas, prisões do Brasil têm imagem internacional de inferno medieval. Em: Blog do Brasileirismo. Disponível em:. Acesoo em 29 nov 2019.


CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 2ª ed. - São Paulo: Saraiva, 2012. p. 11-30; 106-109 (coleção sinopses jurídicas; v.30)


COMPARATO, Fabio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 10º Ed. São Paulo: Saraiva. 2015. p. 13-184; 237-254.
GRECO, Rogério. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.


FRIEDE, Reis. Os Direitos Humanos e As Degradantes Prisões Brasileiras. Em DireitoNet. Disponível em: < https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11063/Os-direitos-humanos-e-as-degradantes-prisoes-brasileiras>. Data de Acesso: 29 dez 2019.


KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2009.


MAHLKE, Helisane. Direitos Humanos. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A. 2017.


MARIATH, Carlos Roberto. Limites da Revista Corporal no Âmbito do Sistema Penitenciário. 2013. Disponível em: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/ 13588-13589-1-PB.pdf>. Data de acesso: 15 mai 2019.


MIGUEL, Pedro. Você sabe o que é o Cilindro de Ciro? Breves considerações sobre a Primeira Carta de Direitos Humanos reconhecida pela ONU. 2016. Disponível em: . Data de acesso: 17 jun 2019.


NUCCI, Guilherme de Souza. Direitos Humanos Versus Segurança Pública. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Declaração Universal de Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: . Data de acesso: 23 jul 2019.


ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Código de Conduta Para os Funcionários Responsáveis Pela Aplicação da Lei. Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas através da Resolução nº 34/169. Disponível em: . Data de acesso: 11 nov 2019.


PAULA, Ana Carolina Medeiros Costa; SANTANA, Isael José. Mulheres: A Violação dos Direitos Fundamentais por Meio da Revista Íntima. Revista LEVS, n. 9, 2012. Disponível em: . Data de acesso: 02 jul 2019.


PERRI, Orlando. CALABOUÇO MEDIEVAL. Déficit de agentes gera instabilidade em presídios de MT, diz desembargador. Em: Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2019. Disponível em: . Data de acesso em: 28 nov 2019.


PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2014.


RABESCHINI, André Gomes. Lei de Tortura - Lei nº 9.455/97. Em: Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 13, no 1218, dez 2014. Disponível em:. Data de acesso: 15 nov 2019.


RIO DE JANEIRO. Lei n. 7.010, de 26 de maio de 2015. Dispõe sobre o sistema de revista de visitantes nos estabelecimentos prisionais do Rio de Janeiro e dá outras providências. Disponível em: . Data de acesso: 13 ago 2019.


SÃO PAULO. Lei n. 15.552, de 12 de agosto de 2014. Proíbe a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais e dá outras providências.
Disponível em: . Data de acesso: 26 jun 2019.


SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da Pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10º ed. Ver. Atual. e ampl. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.


SILVA, Renata Custódio de Oliveira Domingueti. Os Direitos Fundamentais na Constituição Federal: Evolução Histórica e Dimensões. Em: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XX, n.160, maio 2017. Disponível em: . Data de acesso: 21 ago 2019.


SOARES, Ikaro Luan Porto; MELLO, Anaína Clara de. A Ressocialização do Preso Frente ao Sistema Penitenciário Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Penal, João Pessoa, Ano I, Número 1, junho 2016. Disponível em: . Data de acesso: 18 nov 2019.
Publicado
2020-04-08
Como Citar
RODRIGUES, Felipe da Silva et al. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 47, p. 65-95, abr. 2020. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcult.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/307>. Acesso em: 24 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v23n47p65-95.