O INQUÉRITO POLICIAL E SUA (IN) DISPENSABILIDADE FRENTE À AÇÃO PENAL

  • Luisa Seares de Lima Universidade Católica Dom Bosco

Resumo

O objetivo desta análise foi discorrer sobre o inquérito policial, sua importância e aplicabilidade no direito processual penal. No decorrer do artigo foram utilizados diversos recursos de pesquisa, incluindo revisão bibliográfica, análise de legislação, jurisprudência, leitura de livros, periódicos, publicações e estudos de casos, tomando por procedimento a lógica analítico-sintético e dedutiva. No Brasil, o inquérito policial é regulamentado pelo Código de Processo Penal e tem como objetivo reunir elementos de prova para subsidiar a ação penal. Quanto à sua (in) dispensabilidade frente à ação penal, a legislação brasileira estabelece que o Ministério Público pode oferecer denúncia diretamente à Justiça, sem a necessidade de instauração de inquérito policial, quando houver elementos de prova suficientes para embasar a acusação. No entanto, na prática, o inquérito policial é uma etapa indispensável por si só, permitindo a realização de diligências investigatórias, como oitiva de testemunhas, análise de documentos, perícias, entre outras atividades, que contribuem para a formação de um conjunto probatório mais sólido. Além disso, o inquérito pode ser utilizado para esclarecer circunstâncias e elementos relacionados ao crime, auxiliando na busca pela verdade dos fatos. Dito isso, nos casos práticos a indispensabilidade é a regra, não a exceção, as informações e provas que fundamentam grande parte da persecução penal são obtidas por meio de inquéritos policiais e, em casos excepcionais, existem fatores diversos dos inquéritos que justificam o efeito da instauração do processo penal.

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Advogada pela OAB/MS e Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). E-mail: searesluisa3@gmail.com.  Lattes: http://lattes.cnpq.br/4654699850504665

Publicado
2024-09-23
Como Citar
DE LIMA, Luisa Seares. O INQUÉRITO POLICIAL E SUA (IN) DISPENSABILIDADE FRENTE À AÇÃO PENAL. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 8, n. 3, p. 9-33, set. 2024. ISSN 2594-8261. Disponível em: <http://lexcult.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/734>. Acesso em: 25 set. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v8n3p9-33.